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DOC. 103.1674.7446.5300

STJ. Tributário. Repetição de indébito. Juros moratórios. CTN, art. 161, § 1º. CCB, art. 1.062. Lei 4.414/64, art. 1º.

«A taxa de juros de mora na repetição de indébito tributário é de 1% ao mês, conforme estabelecido no § 1º do CTN, art. 161. Não incide nesse contexto o disposto nos arts. 1.062 do CCB e 1º da Lei 4.414/64, que, aplicáveis às obrigações privadas, estabelecem o percentual dos juros moratórios em 6% ao ano.»

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