TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Vendedor de consórcio. Apelidos vexatórios atribuindo-lhe a pecha de «picareta», «safado» e «estelionatário». Falsas informações dadas com plena consciência do autor. Dano moral não caracterizado na hipótese. CF/88, art. 5º, V e X.
«Danos morais. Vendedor de cotas de consórcio. Alegação de violação à sua reputação e moral em razão da atividade exercida sob o comando do empregador, que o orientava a dar falsas informações aos consorciados para a concretização da venda. Consciência plena do empregado da inocorrência da informação (contemplação de carta de crédito com lance de 25% do valor em 1ª Assembléia). Utilização deste mecanismo de persuasão de vendas de forma aética. Dano moral advindo da pecha «mentiroso», não confirmada, à vista da atitude individual tomada exclusivamente pelo empregado, expondo inclusive a imagem do empregador.»
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