STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Compensação. Possibilidade. CPC/1973, art. 21. Lei 8.906/94, art. 23.
«O Lei 8.906/1994, art. 23 não revogou o CPC/1973, art. 21, pelo que é devida, nos termos deste último dispositivo, a compensação dos honorários advocatícios na hipótese de sucumbência recíproca.»
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