STJ. Seguridade social. Previdenciário. Pensão. Filha maior de 21 anos. Cancelamento do benefício. Prazo prescricional. Prescrição administrativa afastada. Hermenêutica. Prazo de 5 anos. Fluência, «in casu» a partir de 01/02/99 (data da própria lei). Lei 9.784/99, art. 54.
«Nos termos do entendimento jurisprudencial firmado por esta eg. Corte de Justiça, o prazo decadencial de cinco anos previsto na Lei 9.784/1999 tem como termo «a quo», para os atos que lhe são anteriores, a data de 01/02/99 (data da publicação) - a vigência da própria lei - e não a data do ato atacado. Recurso parcialmente provido, afastando-se a decadência e determinando o retorno do feito ao Tribunal «a quo» para enfrentamento do mérito.»
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