TRT2. Petição inicial. Pedido. Prestações vincendas. Ausência de declaração expressa na inicial. Irrelevância. Inclusão no pedido. CLT, art. 769. CPC/1973, art. 290.
«Se o contrato de trabalho continuou em vigor e a pretensão perseguida pelo reclamante envolve prestações periódicas, as parcelas vincendas devem ser tidas como incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor. Incidência do CPC/1973, art. 290, de aplicação subsidiária no processo trabalhista (CLT, art. 769).»
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