STJ. Tributário. Execução fiscal. Redirecionamento contra sócio. Inadmissibilidade. Sociedade limitada. Simples falta de pagamento do tributo. CTN, art. 135, III. Lei 6.830/80, art. 4º, V e § 1º.
«Segundo a jurisprudência do STJ, a simples falta de pagamento do tributo e a inexistência de bens penhoráveis no patrimônio da devedora (sociedade por quotas de responsabilidade limitada) não configuram, por si sós, nem em tese, situações que acarretam a responsabilidade subsidiária dos sócios. (...) segundo a jurisprudência do STJ. Neste sentido: AGA 463.511/PR, 1ª T. Min. Francisco Falcão, DJ de 03/02/2003; AGRESP 346.109/SC, 2ª T. Min. Eliana Calmon, DJ de 04.08.2003; AGRESP 389.110/RS, 2ª T. Min. Franciulli Netto, DJ de 02/06/2003. Conseqüentemente, verifica-se não incidir na hipótese o Lei 6.830/1980, art. 4º, V, bem como o § 3º do referido dispositivo legal. ...» (Min. Teori Albino Zavascki).»
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