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DOC. 103.1674.7444.2600

STJ. Inquérito policial. Notícia crime. Oferecimento à autoridade judicial. Inadmissibilidade. Instauração de inquérito policial. Requisição direta pelo Ministério Público ao Delegado de Polícia. Anonimato. Vedação. Precedente do STF (AGPET 2805-DF). CPP, art. 5º, II. CF/88, art. 5º, IV.

«Consoante recente entendimento esposado pelo STF, não é admissível o oferecimento de notícia crime à autoridade judicial visando à instauração de inquérito policial. O CPP, art. 5º, II confere ao Ministério Público o poder de requisitar diretamente ao delegado de polícia a instauração de inquérito policial com o fim de apurar supostos delitos de ação penal pública, ainda que se trate de crime atribuído à autoridade pública com foro privilegiado por prerrogativa de função. Não existe diploma legal que condicione a expedição do ofício requisitório pelo Ministério Público à prévia autorização do Tribunal competente para julgar a autoridade a ser investigada. É vedado, no direito brasileiro, o anonimato (CF/88, art. 5º, IV).»

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