STJ. Competência. Justiça Estadual Comum e Justiça do Trabalho. Ação de execução. Cumprimento de acordo firmado perante Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Título executivo extrajudicial de natureza trabalhista. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Precedentes do STJ. CLT, art. 625-A e CLT, art. 877-A. CF/88, art. 114.
««É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria» (CLT, art. 877-A). Originando-se o título executivo extrajudicial de acordo realizado por intermédio de Comissão de Conciliação Prévia, cuja atribuição é tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho (CLT, art. 625-A), o que evidencia o fato da relação jurídica de direito material existente entre as partes ser de natureza trabalhista, a competência é da Justiça Laboral para o processamento e julgamento da ação executiva. Precedentes (2ª Seção, CC 41.287/SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJU de 7.6.2004; 2ª Seção, CC 41.088/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJU de 13.9.2004).»
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