STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Superveniência de ação penal durante o período de prova. Decisão revogatória do benefício posterior ao término do período de prova. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 89, § 3º.
«... Com efeito, na esteira da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a superveniência de ação penal contra o acusado, durante o período de prova do sursis processual, bem como o não ressarcimento dos danos ocasionados à vítima, de forma injustificada, têm o condão de revogar automaticamente o benefício, ainda que a decisão revogatória seja prolatada após o transcurso do prazo fixado para a suspensão, não implicando ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência. Nesse diapasão, confiram-se os seguintes precedentes: ...» (Minª. Laurita Vaz).»
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