STJ. Honorários advocatícios. Fazenda Pública vencida. Apreciação equitativa, mesmo sendo condenatória a ação. CPC/1973, art. 20, § 4º. Aplicação.
«Irrelevante a assertiva de que a presente ação possui natureza condenatória, pois a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, sendo vencida a Fazenda Pública, não se aplica o disposto no § 3º do CPC/1973, art. 20 e sim o § 4º, ou seja, os honorários serão fixados mediante «apreciação eqüitativa do juiz».»
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