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DOC. 103.1674.7442.9100

STJ. Execução fiscal. Fraude à execução. Pretensa configuração da fraude antes da citação. Inocorrência. Precedentes do STJ. CTN, art. 185. CPC/1973, art. 593, II.

«As Turmas que compõem a egrégia 1ª Seção deste Sodalício têm decidido que a alienação de bens após o ajuizamento de ação fiscal não configura fraude à execução enquanto o devedor não tiver sido citado. Precedentes: AG 493.916/MS, deste Relator, DJ 16/03/2004; RESP 513.604, Rel. Min. Peçanha Martins, DJ 01/02/2005; AG 580.891/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ 13/12/2004; AG 574.077/SC, Rel. Min. José Delgado, DJ 27/09/2004.»

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