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DOC. 103.1674.7442.8900

STJ. Embargos de terceiro. Alimentos. Penhora realizada em execução de prestação alimentícia, incidente sobre bem dado em garantia hipotecária. Prevalecimento do crédito alimentar. Impenhorabilidade afastada. Decreto-lei 167/67, art. 69. CPC/1973, art. 1.046.

«No concurso com outros créditos, o alimentar tem prevalência, uma vez que vital à sobrevivência do alimentando. Precedente: REsp 451.199-SP. (...) Todavia, tanto quanto acentuaram a sentença e o acórdão recorrido (este em sua ementa), a impenhorabilidade estabelecida no Decreto-Lei 167/1967 não prevalece sobre os direitos do menor, assegurados constitucionalmente. Confira-se o que, a respeito, decidiu esta 4ª Turma quando do julgamento do REsp 451.199-SP, acima mencionado, de que foi relator o Sr. Min. Ruy Rosado de Aguiar: «- O crédito alimentar pode ser cobrado mediante penhora sobre o bem dado em hipoteca para garantia de crédito rural (art. 69 do DL 167/67), por ser crédito privilegiado (assim como o tributário e o trabalhista), uma vez que a Constituição constrange o pagamento da obrigação alimentar com a prisão civil.»

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