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DOC. 103.1674.7442.5000

STJ. Tributário. ISS. Medida cautelar preparatória. Pretendida suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Possibilidade. Entendimento doutrinário e jurisprudencial. CTN, art. 151, V, na redação dada pela Lei Complementar 104/01. CTN, art. 141.

A doutrina já defendia, antes do início da vigência da Lei Complementar 104/01, a possibilidade de utilização da medida cautelar para suspender a exigibilidade do crédito tributário, com base no poder geral de cautela do juiz. Nesse sentido, afirma Hugo de Brito Machado que «é razoável, assim interpretarmos o art. 151 IV, do CTN, no contexto atual, em que se ampliou consideravelmente o alcance e a utilidade da jurisdição cautelar, dando-se um sentido mais abrangentes, desprendido do elemento literal, e assim entendê-lo como uma referência a todos os procedimentos judiciais de natureza cautelar» (Artigo intitulado «Tutela judicial cautelar suspensiva da exigibilidade do crédito tributário», «in» Revista Tributária e de Finanças Públicas, 36, Ano 9, Jan/Fev 2001, Ed. RT, São Paulo, p. 67).

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