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DOC. 103.1674.7442.4500

STJ. Tributário. Imposto de importação. Diferencial de alíquota. Atraso no pagamento ao abrigo de decisão judicial (liminar). Posterior cassação. Efeitos. Multa moratória. Lançamento de ofício. Possibilidade. Súmula 405/STF. Lei 9.430/96, arts. 44 e 63, § 2º. CTN, art. 151, IV.

«Mandado de segurança para assegurar a manutenção da alíquota do imposto de importação de veículo novo procedente dos Estados Unidos, vigente ao tempo do ingresso da mercadoria no País. Medida liminar concedida, com o pagamento do imposto de importação à alíquota de 32%. Posteriormente, proferida sentença denegatória da segurança, sendo então lavrado auto de infração referente à diferença devida de imposto de importação, além da multa de ofício. A recorrente recolheu apenas o valor do principal e dos juros moratórios, deixando de pagar a multa, motivo pelo qual ajuizou embargos à execução objetivando afastar a sua incidência ante a sua suposta ilegalidade.

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