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DOC. 103.1674.7441.2100

STJ. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Pressupostos. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CPC/1973, art. 846.

«... Deveras, a ação cautelar de produção antecipada de provas, ou de asseguração de provas, segundo Ovídio Baptista, visa assegurar três grandes tipos de provas: o depoimento pessoal, o depoimento testemunhal e a prova pericial (vistoria ad perpetuam rei memoriam). A medida antecipatória vem a ser um meio eficaz para que se preserve a prova, nos casos em que ela poderia desaparecer pelo transcorrer do tempo. Essa medida cautelar não favorece uma parte em detrimento da outra, pois zela pela própria finalidade do processo - que é a justa composição dos litígios. O juiz, ao deferi-la, estará zelando pelo princípio processual da busca da verdade.

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