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DOC. 103.1674.7438.9000

STJ. Tributário. IR. Omissão de receita. Lucro líquido. CTN, art. 204. Lei 6.830/80, art. 3º.

«Havendo omissão de receita, toma-se como lucro líquido suplementar para efeito de IR, valor correspondente a 50% da receita omitida.»

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