STJ. Tributário. COFINS. Exibição cinematográfica. Receita. Faturamento. Abatimento da parcela reservada ao distribuidor do filme. Impossibilidade.
«O conceito de faturamento, para efeito de cálculo da COFINS abrange toda a receita correspondente à prestação de serviços, excetuados valores enumerados exaustivamente no Lei Complementar 70/1991, art. 2º, § 1º. Por não integrar o rol das exclusões, a parcela do faturamento, reservada ao distribuidor do filme, não pode ser abatida da base de cálculo da COFINS.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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