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DOC. 103.1674.7438.6500

STF. Tributário. ITBI. Alíquotas progressivas. CF/88, art. 156, II, § 2º. Lei 11.154/1991 do Município de São Paulo/SP.

«Imposto de transmissão de imóveis, «inter vivos» - ITBI: alíquotas progressivas: a CF/88 não autoriza a progressividade das alíquotas, realizando-se o princípio da capacidade contributiva proporcionalmente ao preço da venda.»

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