STJ. Tributário. Suspensão da exigibilidade do crédito fiscal. Substituição por fiança bancária. Impossibilidade. Inteligência do CTN, art. 151, II.
«A suspensão do crédito tributário só pode ocorrer mediante o depósito em dinheiro, do depositante integral devido, nos exatos termos do CTN, art. 151, II, onde não consta a possibilidade de tal ocorrer por via de fiança bancária.
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