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DOC. 103.1674.7437.2600

STJ. Tributário. Suspensão da exigibilidade do crédito fiscal. Substituição por fiança bancária. Impossibilidade. Inteligência do CTN, art. 151, II.

«A suspensão do crédito tributário só pode ocorrer mediante o depósito em dinheiro, do depositante integral devido, nos exatos termos do CTN, art. 151, II, onde não consta a possibilidade de tal ocorrer por via de fiança bancária.

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