STJ. Execução fiscal. Tributário. Multa. Redução. Lei mais benigna. Hermenêutica. CTN, art. 106, II, «c».
«Constitui «ato não definitivamente julgado», o lançamento fiscal impugnado por meio de embargos do devedor em execução fiscal (CTN, art. 106, II, «c»); mas o lançamento fiscal que já não pode sofrer ataque por meio de embargos do devedor, porque decorrido o prazo destes, é ato definitivamente julgado, que não pode ser revisto por petição atravessada nos autos da execução fiscal.»
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