STJ. Tributário. Multa. Redução. Hermenêutica. Lei mais benigna. CTN, art. 106, II, «c».
«A expressão «ato não definitivamente julgado», constante do CTN, art. 106, II, «c», alcança o âmbito administrativo e também o judicial; constitui, portanto, ato que não definitivamente julgado o lançamento fiscal impugnado por meio de embargos do devedor em execução fiscal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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