STJ. Tributário. Multa. Redução. Hermenêutica. Leis mais benigna. CTN, art. 106, II, «c».
«A expressão «ato não definitivamente julgado» constante do CTN, art. 106, II, «c» alcança o âmbito administrativo e também o judicial; constitui, portanto, ato não definitivamente julgado o lançamento fiscal impugnado por meio de embargos do devedor em execução fiscal. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, conhecendo-se do recurso especial e dando-lhe provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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