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DOC. 103.1674.7435.1700

TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Acordo em execução. Consideração do salário-de-contribuição já fixado na sentença de liquidação. Decreto 3.048/99, art. 276, § 3º. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. CLT, art. 832, §§ 3º e 4º.

«A possibilidade de as partes entabularem acordo a qualquer tempo é uma faculdade que não pode prejudicar terceiros. Diante do título executivo, cuja quantificação já estava certa diante da sentença de liquidação, as partes não podem tornar o complexo de verbas compostos por rubricas salariais e indenizatórias, exclusivamente, em valores indenizatórios. Há título executivo a favor do Instituto Nacional do Seguro Social inalterável pela conveniência das partes. Incidência da contribuição previdênciária sobre o salário-de-contribuição fixado na sentença de liquidação.»

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