STJ. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Matéria pacificada nos tribunais. Descabimento. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.830/80, art. 16, § 3º. CPC/1973, art. 741.
«Não cabimento de exceção de pré-executividade apenas por tratar-se de matéria pacificada no âmbito dos tribunais. (...) No presente caso, não se mostra pertinente o acolhimento da exceção de pré-executividade, apenas por tratar-se de matéria amplamente discutida e pacificada nos tribunais. Seria ampliar-se excessivamente o instituto, quando não se cuida de matéria de ordem pública nem de nulidade absoluta, o que implica em negar vigência à norma da Lei de Execução Fiscal que preconiza que a defesa do executado seja realizada no âmbito dos embargos do devedor, nos termos do art. 16, depois de achar-se a execução devidamente aparelhada. ...» (Min. Nancy Andrighi).»
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