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DOC. 103.1674.7433.7300

STJ. Consumidor. Inversão do ônus da prova. Momento processual. CDC, art. 6º, VIII.

«É possível ao Magistrado deferir a inversão do ônus da prova no momento da dilação probatória, não sendo necessário aguardar o oferecimento da prova e sua valoração, uma vez presentes os requisitos do CDC, art. 6º, VIII, que depende de circunstâncias concretas apuradas pelo Juiz no contexto da facilitação da defesa dos direitos do consumidor.»

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