STJ. Honorários advocatícios. Recurso especial. Revisão quando irrisórios ou abusivos. Embargos de divergência não conhecidos. Divergência não caracterizada. CPC/1973, arts. 20, § 4º, 541 e 546.
«O arbitramento dos honorários de advogado só pode ser revisto no âmbito do recurso especial quando irrisórios ou abusivos; se esse é o teor do acórdão indicado como paradigma, ele não discrepa do acórdão embargado, que versou o tema sem reconhecer os extremos da insignificância e da exorbitância da verba honorária.»
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