STJ. Direito autoral. Fotografia. Natureza jurídica. Obra intelectual. Lei 9.610/98, art. 7º, VII.
«A fotografia, na qual presente técnica e inspiração, e por vezes oportunidade, tem natureza jurídica de obra intelectual, por demandar atividade típica de criação, uma vez que ao autor cumpre escolher o ângulo correto, o melhor filme, a lente apropriada, a posição da luz, a melhor localização, a composição da imagem, etc.»
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