STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição Previdenciária. Empresa prestadora de serviços médicos. Comprovação de relação de emprego. Notificação Fiscal de Lançamento de Débito - NFLD. Anulação. Recurso especial. Acórdão recorrido fundado em elementos essencialmente probatórios. Revisão no especial. Impossibilidade. Precedente do STJ. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541.
«Trata-se de recurso especial interposto em autos de ação anulatória de débito fiscal movida por CLÍNICA SANTA HELENA LTDA em desfavor do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no qual se pretende a desconstituição do crédito previdenciário inscrito na Notificação Fiscal de Lançamento de Débito - NFLD, ao argumento de que esse documento «decorreu do fato de o fiscal ter descaracterizado os pagamentos efetuados a autônomos médicos, considerando aqueles profissionais como se empregados fossem, alterando assim a base de cálculo para o lançamento das contribuições referentes a Segurados, Empresa e Terceiros.». Desde a postulação inicial, até a edição da sentença e, finalmente, do acórdão recorrido, a questão litigiosa foi apresentada e solucionada com notório apoio nos elementos fáticos e probatórios coligidos aos autos, havendo se reconhecido a caracterização de relação de emprego, e afastado-se a existência de mera relação com profissionais autônomos. In casu, incide o óbice inscrito no verbete 7 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça.»
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