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DOC. 103.1674.7430.5800

STJ. Seguridade social. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Contribuição previdenciária. Fornecimento de transporte. Ausência de similutude fática. Recurso não conhecido. Lei 7.418/85, art. 9º. Lei 8.212/91, art. 28, I, e § 9º, «f». CPC/1973, art. 541.

«De outra parte, não merece ser conhecido o recurso especial quanto à alegada divergência jurisprudencial, ante a ausência de similitude fática entre os arestos confrontados. Com efeito, o precedente chamado à colação pela recorrente refere-se às hipóteses em que, não havendo o desconto da parcela determinada pela Lei 7.418/1985 para custeio do vale-transporte, tal verba integra o salário de contribuição para incidência da contribuição previdenciária. No particular, diversamente, não se trata da ausência de desconto de verbas conferidas aos funcionários a título de vale-transporte, mas do fornecimento de transporte pela própria empresa aos funcionários, mediante retenção simbólica de 1% do salário dos empregados.»

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