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DOC. 103.1674.7430.4200

STJ. Prova pericial. Produção. Exibição de documento ou coisa. Medida cautelar ou preparatória. CPC/1973, art. 355 e CPC/1973, art. 844.

«... na previsão do CPC/1973, temos duas modalidades de exibição de documento ou coisa; a do CPC/1973, art. 844 é de natureza eminentemente cautelar. A hipótese requerida é antecedente à propositura da causa principal, que o Código chama de preparatória. Nada impede, entretanto, com base no CPC/1973, art. 355 a CPC/1973, art. 363, no curso da lide, já agora buscando não apenas uma cautela, mas a satisfação do próprio direito, que se requeira a apresentação, a exibição do documento ou coisa. ...» (Min. Castro Filho).»

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