STJ. Honorários advocatícios. Transação. Acordo entre as partes. Reflexos na verba honorária. Discussão entre o advogado e o constituinte. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/1994 (EOAB), art. 23.
«A causa é da parte, que dela pode dispor, e não do advogado; eventual irresignação deste quanto ao reflexo do acordo na verba honorária deve ser resolvida com seu constituinte. Recurso especial prejudicado.»
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