STJ. Competência. Execução fiscal. Justiça Estadual Comum. Competência delegada. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 5.010/66, art. 15, I. Súmula 40/TFR.
«Inexistindo Vara Federal no Foro da execução fiscal, o Juiz de Direito da Comarca exerce competência delegada, por força do que dispõe o CF/88, art. 109, § 3º, integrado pelo disposto no Lei 5.010/1966, art. 15, I, recepcionada pela nova ordem constitucional por ser com ela compatível. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito de Nova Petrópolis/RS, o suscitado.»
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