STJ. Competência legislativa. Administrativo. Jogo de bingo. Competência da União Federal para legislar sobre sorteios. Precedente do STF. CF/88, art. 22, XX.
«O CF/88, art. 22, XX determina ser de competência privativa da União legislar sobre sorteios, tendo sido, por isso, editadas as Leis federais 9.615/1998 e 9.981/2000, bem como o Decreto 3.659/2000, que estabelece ser o bingo um serviço público de competência da União, executado, direta ou indiretamente pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em todo o território nacional. Nesse panorama, as leis estaduais criadas para regular a atividade estariam a invadir a competência constitucionalmente deferida à UNIÃO. Recentemente a matéria sofreu apreciação do Supremo Tribunal Federal através da ADIN 2.847/DF, onde ficou assentado que a Legislação sobre loterias é da competência da União.»
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