TRT2. Execução. Responsabilidade do sócio. Sociedade. Empresa comercial com notória atividade produtiva, fonte de renda e bens móveis. Penhora em bem do sócio. Inadmissibilidade. CPC/1973, arts. 592, II e 596.
«A penhora de bens do sócio não se justifica antes de serem esgotadas as alternativas executivas contra a empresa, inclusive com possibilidade de penhora da empresa (empreendimento). É direito do sócio exigir que primeiro sejam excutidos os bens da devedora.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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