STJ. Recurso especial. Inventário. Medida cautelar. Reapreciação dos requisitos «fumus boni iuris» e «periculum in mora». Necessidade de reexame de fatos e provas. Vedação no especial. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541.
«A reserva de bens, em poder do inventariante, até o deslinde da ação de reconhecimento de sociedade de fato tem natureza cautelar, sendo indispensáveis os requisitos de «fumus boni iuris» e «periculum in mora», ora não demonstrados. Ademais, apreciar a existência de tais requisitos implica, necessariamente, no reexame do material fático-probatório apresentado nos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes (REsp nºs 423.192/SP, 34.323/MG, 17.806/MG).»
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