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DOC. 103.1674.7429.0000

STJ. Inventário. Concubinato. Família. Sucessão. Viúva que manteve união estável por 40 anos antes de contrair matrimônio com o «de cujus» com separação convencional de bens. Direito a meação reconhecido. Lei 8.971/1994, art. 2º. Lei 9.278/1996, art. 5º. CF/88, art. 226, § 3º.

«Anteriormente ao matrimônio, o de cujus mantinha com a recorrida união estável por 40 anos, período este em que tiveram oito filhos (03 deles ora recorrentes). Ao meu sentir, durante o referido tempo, a recorrida obteve o direito a meação. Assim, conquanto exista pacto antenupcial que prevê a separação convencional de bens, verifico que tal circunstância não deve se sobrepor a situação fática efetivamente verificada nos autos, como visto acima, sendo razoável admitir a ocorrência de formação de patrimônio comum durante a constância dessa união que não possuía a chancela legal. Daí que no momento do casamento, não havia como se diferenciar os bens individualizadamente de cada consorte, o que, aliás, não ocorreu no momento do referido pacto. De qualquer forma, como ora salientado, nada há a reparar no acórdão hostilizado com relação à inclusão da recorrida no inventário na condição de meeira do de cujus.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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