STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Paradigma. Necessidade de apreciação de matéria e legislação federal idêntica. Solução, porém, diversa. CPC/1973, art. 541.
«... Por igual motivo, o recurso não pode ser conhecido pela alínea «c», dado que «na comprovação da divergência jurisprudencial, impõe-se que o paradigma colacionado tenha apreciado matéria idêntica àquela enfrentada pelo acórdão recorrido e que a legislação federal em que se apóiam seja a mesma, porém distintas as soluções encontradas para o mesmo tema» (REsp 64.001/SC, relator o Ministro Peçanha Martins, DJU de 8/3/1999). ...» (Min. Paulo Gallotti).»
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