STJ. Direito de preferência. Compra e venda. Imóvel rural. Indivisibilidade. Parte do imóvel que não alcança o módulo rural. Venda a confrontante. Inexistência de violação ao Estatuto da Terra. Lei 5.868/72, art. 8º, §§ 3º, 4º e 5º. Lei 4.504/65, art. 65. CCB, art. 53, II.
«Não afronta o Estatuto da Terra a venda de partes em imóveis, que não alcancem o módulo regional, se a alienação é feita para o confrontante, inocorrendo assim o surgimento de minifúndio.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito