STJ. Juizado especial criminal. Crime de menor potencial ofensivo. Advento da Lei 10.259/2001. Pena máxima de 2 anos. Precedentes do STJ. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. Lei 9.099/95, art. 61.
«A definição de crime de menor potencial ofensivo foi alterada, em razão do disposto no Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único, e albergou os delitos cuja pena máxima abstratamente cominada esteja limitada a 02 (dois) anos.»
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