STJ. Recurso especial. Seguro-desemprego. Plano de Demissão Voluntária - PDV. Vício não reconhecido pela corte de origem. Revisão desse entendimento que implica reexam de matéria fático probatória. Vedação no especial. Dissídio de jurisprudência. Não comprovação na hipótese. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541.
«Concluiu a Corte «a quo», com base nos elementos de convicção reunidos nos autos, que os recorrentes não comprovaram que a adesão ao PDV da COELCE deu-se de forma viciada. Na hipótese, adotar entendimento diverso do esposado pelo acórdão recorrido envolveria, necessariamente, o reexame do conjunto probatório inserto nos autos, o que é vedado em recurso especial pelo comando da Súmula 7/STJ, no sentido de que «a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial». No tocante à alínea «c», oportuno observar que a recorrente não cuidou sequer de chamar à colação arestos aptos à configuração do dissídio, bem como de demonstrar analiticamente a divergência, razão pela qual não merece ser conhecido o recurso.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito