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DOC. 103.1674.7426.2300

STF. Jornada de trabalho. Turnos de revezamento. Salário-hora. Horas extras. Percepção da sétima e oitava horas como extraordinárias. CF/88, art. 7º, XIV. Inexistência de violação.

«Não vulnera o inc. XIV do CF/88, art. 7º, voltado à proteção dos trabalhadores, pronunciamento judicial em que se conclui que, contratado o prestador dos serviços para trabalhar em turnos ininterruptos mediante o salário-hora, a sétima e oitava horas são devidas como extraordinárias.»

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