STF. Honorários advocatícios. Fixação de verba honorária em que é vencida a Fazenda Pública. Apreciação equitativa. CPC/1973, art. 20, § 4º. Aplicação.
«Em se tratando de causa em que vencida a Fazenda Pública (no caso o Município de São Paulo), o STF firmou o entendimento de que a norma aplicável relativamente à fixação da verba honorária é a do § 4º do CPC/1973, art. 20(v.g. RE 245.425-ED, rel. min. Sydney Sanches, 1ª Turma, DJ 18/02/2000; RE 339.793-AgR, rel. min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, DJ 14/02/2003, e AI 317.303-ED, rel. min. Carlos Velloso, 2ª Turma, DJ 27/02/2004).»
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