TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral indevido. Servidor público. Administração pública. Contrato nulo por falta de concurso público. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, II. Lei 8.745/93, art. 6º, § 2º.
«A nulidade do contrato de trabalho, por força do CF/88, art. 37, não implica em dano moral ao trabalhador. A título de exemplo, o Lei 8.745/1993, art. 6º responsabiliza ambas as partes - administrador e trabalhador - pelos prejuízos causados ao erário público, quando a contratação é feita sem observância das exigências legais.»
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