Carregando…

DOC. 103.1674.7425.6100

STJ. Seguridade social. Tributário. Exigibilidade do depósito prévio. Recurso administrativo. INSS. Arrolamento de bens. Descabimento. Lei 8.213/91, art. 126, § 1º. Decreto 3.048/99, art. 306. Decreto 70.235/72, art. 33, § 2º.

«A modalidade de arrolamento de bens instituída pelo Decreto 70.235/1972 dirige-se, especificamente, aos créditos tributários da União. Os débitos previdenciários estão regidos por norma específica, o Decreto 3.048/99, que prevê a exigência do depósito prévio de 30% (trinta por cento) do valor da dívida como requisito para a interposição de recurso administrativo.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito