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DOC. 103.1674.7424.7500

STJ. Seguridade social. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Previdência privada. Repetição de indébito. Aposentadoria complementar. Entidade de previdência privada. Isenção do beneficiário. Reconhecimento. Aplicação do Lei 7.713/1988, art. 6º, III, «b». Lei 9.250/95, art. 33. Precedentes do STJ.

«Considerando que a Fundação Petrobrás de Seguridade Social - PETROS, entidade de previdência complementar fechada, não é imune ao recolhimento da referida exação, de reconhecer que goza de plena aplicação o comando da alínea «b» do Lei 7.713/1988, art. 6º. (...) Em questão análoga, no que se refere ao reconhecimento da imunidade de entidades de previdência privada, já se posicionou o Pretório Excelso no sentido de não estarem incluídas as referidas entidades na imunidade tributária constitucional conferida às entidades de assistência social (RE 146.747-9 - Ceará, Rel. Min. Octávio Gallotti, j. em 10/08/99, DJU 24/09/99). (...)

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