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DOC. 103.1674.7424.4500

STF. Recurso extraordinário. Recurso de revista. Matéria trabalhista. Aplicação de Enunciado do Tribunal Superior do Trabalho. Ausência de ofensa direta à constituição. Precedentes do STF. CPC/1973, art. 541. CLT, art. 896.

«O debate em torno da aferição dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, notadamente quando o exame de tais requisitos formais apoiar-se em enunciados sumulares do Tribunal Superior do Trabalho, não viabiliza o acesso à via recursal extraordinária, por envolver discussão pertinente a tema de caráter eminentemente infraconstitucíonal (RTJ 175/363). (...) Esse entendimento acha-se consagrado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RTJ 131/311, Rel. Min. SYDNEY SANCHES - RTJ 175/1087-1088, Rel. Min. CELSO DE MELLO - AI 220.130-AgR/DF, Rel. Min. SYDNEY SANCHES - AI 237.220-AgR/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO - AI 245.580-AgR/SP, Rel. Min. ILMAR GALVÃO - AI 272.122/DF, Rel. Min. NELSON JOBIM - AI 394.731-AgR/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.): ...» (Min. Celso de Mello).»

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