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DOC. 103.1674.7424.2400

STJ. Tributário. Crédito com exigibilidade suspensa. Parcelamento que não exigiu a prestação de garantia real. Certidão positiva de débito com efeitos de negativa. Possibilidade. Precedentes do STJ. CTN, art. 151, VI e CTN, art. 206.

«Consoante reiterada jurisprudência do STJ, ao contribuinte que tem a exigibilidade de crédito suspensa pelo parcelamento concedido, o qual vem sendo regularmente cumprido, é assegurado o direito à expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, independentemente da prestação de garantia real não exigida quando da sua concessão.»

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