STJ. Administrativo. Tributário. Pena de perdimento de veículo. Descaminho. Proporcionalidade da sanção. Decreto-lei 37/66, art. 104, V. Decreto-lei 1.455/76, arts. 23 e 24.
«O STJ chancela o perdimento de veículo como sanção, constante do Decreto-lei 37/66, em caso de contrabando ou descaminho. Contudo, deve ser observada a proporcionalidade, de tal forma que o valor econômico das mercadorias apreendidas seja compatível com o valor do veículo. Hipótese em que o veículo vale quinze vezes a mercadoria transportada. (...) Na hipótese dos autos, o valor das mercadorias apreendidas era de R$ 453,00, enquanto que o do veículo era R$ 6.350,00, havendo, portanto, flagrante desproporcionalidade, merecendo, assim, ser confirmado o acórdão impugnado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte. ...» (Minª. Eliana Calmon).»
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