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DOC. 103.1674.7424.1900

STJ. Prescrição. Réu menor de 21 anos à época do fato. Prazo prescricional reduzido da metade. Prescrição implementada na hipótese. CP, arts. 109, V e 115.

«Sendo o réu menor de 21 anos à época do fato delituoso, reduz-se à metade o prazo prescricional, nos termos do CP, art. 115. Transcorridos mais de dois anos, desde a sentença que condenou o réu até a presente data, declara-se extinta a sua punibilidade, pela ocorrência da prescrição intercorrente ou superveniente.»

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