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DOC. 103.1674.7424.0600

STF. Competência. Separação do processo. Alegação de prejuízo em face do desdobramento ter sido feito após a defesa prévia. Inexistência de fase específica. Ampla defesa e contraditorio assegurados. CF/88, art. 5º, LV. CPP, art. 80.

«... Finalmente, quanto à alegação de prejuízo causado pelo desdobramento do feito após a apresentação de defesa prévia, deve-se ressaltar que, como suscitado pelo Ministério Público Federal (fl. 16.186), o CPP, art. 80 não delimita as fases processuais em que é possível a separação facultativa dos processos, não cabendo, assim, falar em prejuízo da defesa, que terá todas as oportunidades previstas em lei para exercer o contraditório e a ampla defesa. ...» (Min. Carlos Velloso).»

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